Ao longo da minha vida venho consolidando calos, consistentes e grandiosos, que me fazem encarar algumas notícias indecentes, imorais e asquerosas que me chegam com tranqüilidade. Mesmo calejado pelo incessante bombardeio de vergonhosos atos de nossos gestores acabo sendo surpreendido com escabros tão acentuados que fazem sangrar meu já empedernido coração e estorvar minha mente.
Ao tomar conhecimento do fato, confesso, custei acreditar e só voltei à minha aparente normalidade após conferir a veracidade em algumas páginas da internet.
Nós bancamos muita indecência, muita ilegalidade, muita imoralidade neste nosso país tropical, mas ainda ter que participar compulsoriamente do sustento da família dos bandidos que se encontram trancafiados foi uma dose cavalar que até agora não consegui digerir adequadamente.
Imaginem a situação de se perder um ente próximo e querido numa ação brutal de um assaltante e depois ver parte do alto imposto pago servir para custear uma uma bolsa de R$600,00 por mês para sustentar a família do assassino, pois o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos pois está preso. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebe uma bolsa de R$600,00 para seu sustento? Não! Nenhum dos defensores dos direitos humanos se manifestou para que algum político sequer pensasse na criação de uma bolsa para as famílias das vítimas da violência urbana. Mas na bolsa-bandido já pensaram.
(cofira no site: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22).
Paulo Placido Alencar
O que acho estranho é a falta de atenção para o conteúdo do link que o próprio texto indicou.
ResponderExcluirPrimeiro, a família da vítima, se este era um trabalhador que a sustentava, RECEBE BENEFÍCIO SIM! A Pensão normal para morte, ou invalidez, que todo trabalhador tem direito. Só não há o benefício se a vítima não tinha renda (ou a tinha de forma irregular), pois não faria diferença mesmo, não é?
Segundo, não é a família de qualquer bandido que recebe o Auxílio-Reclusão, somente daquele que esteja em Qualidade de Segurado. Isto é, ERA UM TRABALHADOR que sustentava uma família, mas que por estar preso deixa a família, que não tem culpa pelo seu crime, desamparada. Não basta cometer o crime.
Mas a afirmação do texto dá a entender que qualquer vagabundo que mate alguém passa a ganhar o benefício enquanto a família da vítima nada ganha. TOTALMENTE FALSO!
Que o Auxílio-Reclusão mereça críticas, pode ser, mas que sejam baseadas no que ele é, e não no que a má vontade de reclamantes desantentos pensam que seja baseados na má e velha mania de criticar sem conhecer.
Marcus Valerio XR
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