sábado, 30 de abril de 2011

CONSTRUÇÃO DE POSTOSDE SAÚDE




Marechal Deodoro: 29 de Abril de 2011

Número do Convênio SIAFI: 648340



Nº Original:
CR.NR.0266888-45
Objeto do Convênio:
CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MARECHAL - AL


Concedente:
CEF-PROGRAMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Convenente:
PREFEITURA de MAL DEODORO - AL
Valor Convênio:
200.000,00
Valor Liberado:
200.000,00
Publicação:
02/02/2009
Início da Vigência:
30/12/2008
Fim da Vigência:
30/12/2010
Valor Contrapartida:
6.185,58
Data Última Liberação:
06/10/2009
Valor Última Liberação:
200.000,00

Número do Convênio SIAFI: 648341Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário



Nº Original:
CR.NR.0266977-20
Objeto do Convênio:
CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE NO MUN. DE MARECHAL DEODORO  


Concedente:
CEF-PROGRAMAS DO MINISTERIO DA SAUDE
Convenente:
PREFEITURA de MAL. DEODORO
Valor Convênio:
200.000,00
Valor Liberado:
200.000,00
Publicação:
02/02/2009
Início da Vigência:
30/12/2008
Fim da Vigência:
30/12/2010
Valor Contrapartida:
6.185,58
Data Última Liberação:
06/10/2009
Valor Última Liberação:
200.000,00
Comentário
No site da Presidência da Republica (Controle Geral União), Portal da Transparência, indica os convênios acima mencionados: (SIAFI: 648340 e SIAFI: 648341), que totaliza uma liberação no valor de R$ 400.000,00, mostra a liberação de verba Federal para construção de dois postos de saúde em Marechal Deodoro, recurso liberado em 06 de outubro de 2009. Mas até o presente momento não se teve o prazer de inaugurar os referidos postos, mas a onde é mesmo sua localização? Será que um deles é o posto de saúde do Riacho Velho (promessa de campanha do Prefeito Cristiano Matheus)? Em se tratando da referida promessa, a população daquela região ainda não sentiu o prazer deste benefício. Vale a pena lembrar que se trata de um direito da população e uma obrigação da administração pública (União, Distrito Federal, Estados e Municípios): prestar um serviço de saúde adequado e digno conforme é mencionado no Capítulo II dos Direitos Sociais, Art. 6º da Constituição Federal.

Luciano da Ribeira

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